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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Militar temporário · Estabilidade decenal · 50, iv, da lei nº 6.880/1980 se preenchidos os requisitos legais · No caso, art

Julgado em 03/03/2015 · AgRg no REsp 1.363.911 · Rel. Min. Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)
Rel. Min. Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DECENAL. Nos termos da jurisprudência desta Corte é assegurado ao militar a estabilidade profissional quando ultrapassado o decênio legal de efetivo serviço castrense, conforme o disposto no art. 50, IV, da Lei nº 6.880/1980 se preenchidos os requisitos legais. No caso dos autos, o militar foi aprovado no curso de formação de Sargentos e por decisão …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DECENAL. Nos termos da jurisprudência desta Corte é assegurado ao militar a estabilidade profissional quando ultrapassado o decênio legal de efetivo serviço castrense, conforme o disposto no art. 50, IV, da Lei nº 6.880/1980 se preenchidos os requisitos legais. No caso dos autos, o militar foi aprovado no curso de formação de Sargentos e por decisão judicial, atingiu o cômputo de mais de dez anos no Exército (fl. 137), o que lhe garantiu a estabilidade, pois preencheu o decênio legal exigido em decorrência de disposição legal que impeça seu licenciamento - no caso, art. 145 do Decreto nº

57.6541/99 que veda o licenciamento durante o trâmite do inquérito policial militar (fl. 135). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300161267, publicação em 09/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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