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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Penhora sobre o faturamento · Redução do percentual · Inviabilidade do regular funcionamento da devedora

Julgado em 24/02/2015 · AgRg no REsp 1.423.275 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INVIABILIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA DEVEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INVIABILIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA DEVEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não será comprometido o prosseguimento das atividades da recorrente, relativamente ao percentual de seu faturamento …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INVIABILIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA DEVEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não será comprometido o prosseguimento das atividades da recorrente, relativamente ao percentual de seu faturamento penhora, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1383890/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/09/2013; AgRg no Resp 1416789/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013; AgRg no Resp 1454403/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 02/12/2014, DJe 17/12/2014; AgRg no Resp 1307707/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/11/2014, DJe 11/11/2014.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303983985, publicação em 03/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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