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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Agravos regimentais · Contrato administrativo · Implantação e pavimentação da segunda via de rodovia · Previsão da obra de viaduto no objeto da avença

Julgado em 03/02/2015 · AgRg no REsp 1.198.770 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA SEGUNDA VIA DE RODOVIA. PREVISÃO DA OBRA DE VIADUTO NO OBJETO DA AVENÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AFASTADA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 98/STJ.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA SEGUNDA VIA DE RODOVIA. PREVISÃO DA OBRA DE VIADUTO NO OBJETO DA AVENÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AFASTADA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 98/STJ. 1. No caso, o Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que a construtora, ora agravante, não foi …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA SEGUNDA VIA DE RODOVIA. PREVISÃO DA OBRA DE VIADUTO NO OBJETO DA AVENÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AFASTADA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 98/STJ.

1. No caso, o Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que a construtora, ora agravante, não foi capaz de comprovar que a obra do viaduto não estava prevista inicialmente no contrato administrativo para a implantação e pavimentação da segunda pista de rodovia estadual, nem que o valor do viaduto estava excluído do total pago pelo ente estatal. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. É incabível a aplicação da multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do CPC, pois os "Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98/STJ).

3. Agravos regimentais a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001102521, publicação em 11/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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