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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão que negou seguimento a recurso especial · Incidência da súmula n · Correta aplicação da súmula n · Precedentes da suprema corte

Julgado em 18/12/2014 · AgRg no REsp 1.305.472 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. I - O Tribunal de origem, ao tratar da questão referente à forma de pagamento das parcelas vencidas entre a data da impetração e o trânsito em julgado do mandamus, adotou fundamentos constitucional e infraconstitucional para concluir pela necessidade de precatório, afastando a pretensão de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. I - O Tribunal de origem, ao tratar da questão referente à forma de pagamento das parcelas vencidas entre a data da impetração e o trânsito em julgado do mandamus, adotou fundamentos constitucional e infraconstitucional para concluir pela necessidade de precatório, afastando a pretensão de implantação das parcelas em folha de pagamento. II - Correta aplicação da Súmula n. 126/STJ porque não interposto recurso extraordinário, na medida em que não configurada a hipótese de violação reflexa a dispositivo constitucional. Precedentes da Suprema Corte. III - Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200438120, publicação em 06/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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