Embargos de terceiros. Venda de bem. Alvará judicial. Nulidade da operação por falta de cumprimento de condição imposta no alvará. Art. 1.046 do Código de Processo Civil.
Recurso especial não conhecido.
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Embargos de terceiros. Venda de bem. Alvará judicial. Nulidade da operação por falta de cumprimento de condição imposta no alvará. Art. 1.046 do Código de Processo Civil.
1. Se os embargantes ingressaram em Juízo sem a condição de senhores ou possuidores, porque quando da operação entre a construtora e a instituição financeira não detinham a posse, nem direta nem indireta, não há falar em esbulho para os efeitos do art. 1.046 do Código de Processo Civil.
2. Recurso especial não conhecido.