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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiros · Venda de bem · Alvará judicial · Nulidade da operação por falta de cumprimento de condição imposta no alvará

Julgado em 17/05/2007 · REsp 670.861 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Embargos de terceiros. Venda de bem. Alvará judicial. Nulidade da operação por falta de cumprimento de condição imposta no alvará. Art. 1.046 do Código de Processo Civil.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Embargos de terceiros. Venda de bem. Alvará judicial. Nulidade da operação por falta de cumprimento de condição imposta no alvará. Art. 1.046 do Código de Processo Civil. 1. Se os embargantes ingressaram em Juízo sem a condição de senhores ou possuidores, porque quando da operação entre a construtora e a instituição financeira não detinham a posse, nem direta nem indireta, não há falar em esbulho para os efeitos do …

Embargos de terceiros. Venda de bem. Alvará judicial. Nulidade da operação por falta de cumprimento de condição imposta no alvará. Art. 1.046 do Código de Processo Civil.

1. Se os embargantes ingressaram em Juízo sem a condição de senhores ou possuidores, porque quando da operação entre a construtora e a instituição financeira não detinham a posse, nem direta nem indireta, não há falar em esbulho para os efeitos do art. 1.046 do Código de Processo Civil.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401229508, publicação em 06/08/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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