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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil · Indenização por danos morais · Adulteração no chassi · Detran

Julgado em 18/12/2014 · AgRg no REsp 1.417.144 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADULTERAÇÃO NO CHASSI. DETRAN. FALHA NA VISTORIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADULTERAÇÃO NO CHASSI. DETRAN. FALHA NA VISTORIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, restou constatada falha da administração pública, ao não identificar a existência de adulteração no chassi quando da primeira vistoria. Referido ato serviu de lastro para o …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADULTERAÇÃO NO CHASSI. DETRAN. FALHA NA VISTORIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.

1. No caso, restou constatada falha da administração pública, ao não identificar a existência de adulteração no chassi quando da primeira vistoria. Referido ato serviu de lastro para o adquirente do veículo, dando-lhe segurança quanto ao bem objeto da compra.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303719728, publicação em 03/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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