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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reconsideração no habeas corpus · Pedido recebido como agravo regimental · Ato coator prolatado por desembargador · Não apreciação pelo órgão colegiado

Julgado em 03/06/2026 · RCD no HC 1.090.622 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. A parte …

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. A parte manifestou inconformismo com decisão monocrática de cunho terminativo e apresentou a irresignação dentro do prazo legal previsto para o recurso cabível.

2. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deve ser submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601522603, publicação em 10/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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