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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de reconsideração na tutela antecipada antecedente · Acolhimento como agravo interno · Interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão · Preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribili

Julgado em 25/05/2026 · RCD na TutAntAnt 843 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ACOLHIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, E, COMO TAL, NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como agravo interno e, como tal, não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ACOLHIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, E, COMO TAL, NÃO CONHECIDO. 1. A parte ora requerente formulou o subjacente pedido de tutela …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ACOLHIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, E, COMO TAL, NÃO CONHECIDO.

1. A parte ora requerente formulou o subjacente pedido de tutela antecipada antecedente contra a União e o Estado de São Paulo, com o escopo de atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação cível (recebido apenas no efeito devolutivo) interposto nos autos do Mandado de Segurança n. 5026878-45.2024.4.03.6100, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

2. Contra a decisão que não conheceu do pedido de tutela de urgência a parte requerente manejou, simultaneamente, embargos de declaração (julgados em em 20/3/2026) e esse pedido de reconsideração.

3. Malgrado a inexistência de previsão normativa, este Superior Tribunal admite a conversão de pedidos de reconsideração em agravos internos, desde que não tenham sido utilizados com má-fé, não decorram de erro grosseiro e tenham sido apresentados dentro do prazo legal.

4. Por sua vez, "no sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último" (EDv no AgInt nos EAREsp n. 955.088/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 13/9/2018).

5. "A jurisprudência admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em hipóteses específicas, desde que presentes os requisitos de conteúdo e prazo adequados, intenção inequívoca de interposição do recurso cabível e inexistência de erro grosseiro" (AgInt na Rcl n. 46.889/GO, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJEN de 13/10/2025), o que não se verifica na espécie, considerando-se que a parte recorrente limitou-se a formular, em caráter subsidiário, a conversão do pedido de reconsideração em reclamação.

6. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno e, como tal, não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600849039, publicação em 29/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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