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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação reivindicatória · Negativa de prestação jurisdicional · Dialeticidade recursal · Sessão por videoconferência

Julgado em 18/05/2026 · AREsp 3.128.637 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. E ERRO MATERIAL NA ATA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. E ERRO MATERIAL NA ATA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. E ERRO MATERIAL NA ATA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, toda a questão posta, resolvendo integralmente a lide, ainda em sentido contrário ao interesse da parte.

2. A dialeticidade recursal impõe a impugnação específica do fundamento central da decisão recorrida.

3. A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo concreto, o que não se verifica em mera correção de erro material na ata ou simples realização de julgamento por videoconferência.

4. Questões constitucionais não são examináveis em recurso especial.

5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504701465, publicação em 26/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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