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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de exigir contas · Julgamento parcial de mérito · Negativa de prestação jurisdicional · Coisa julgada e preclusão sobre o dever de prestar contas

Julgado em 18/05/2026 · AREsp 3.109.521 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta, decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em momento posterior.

3. A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504483714, publicação em 26/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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