TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e direito agrário · Cédula de produto rural · Juros moratórios · Limitação

Julgado em 18/05/2026 · AREsp 3.163.143 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Ausente omissão quando o Tribunal de origem aprecia expressamente o pedido recursal formulado na apelação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Inviável, em recurso especial, a análise da vulnerabilidade do produtor …

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Ausente omissão quando o Tribunal de origem aprecia expressamente o pedido recursal formulado na apelação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. Inviável, em recurso especial, a análise da vulnerabilidade do produtor rural para fins de aplicação da teoria finalista mitigada do Código de Defesa do Consumidor, quando o escopo da apelação não abrangeu tal discussão e o seu exame demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

3. O fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600310500, publicação em 26/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual