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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Comutação de pena · Decreto n · 12.338/2024

Julgado em 13/05/2026 · HC 1.069.309 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO. 1. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em hipóteses de concurso entre crimes impeditivos e não impeditivos, o requisito objetivo para comutação se verifica mediante cumprimento da fração …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO.

1. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em hipóteses de concurso entre crimes impeditivos e não impeditivos, o requisito objetivo para comutação se verifica mediante cumprimento da fração específica da pena referente a cada delito, de modo individualizado, sem soma global das penas cumpridas.

2. A pretensão defensiva de reconhecer, a partir da soma do tempo total de pena cumprida, o implemento dos lapsos previstos no Decreto n. 12.338/2024 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação dos dados de execução penal já examinados pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600246554, publicação em 18/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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