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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Issqn · Operadoras de planos de saúde · Base de cálculo · Comissão percebida

Julgado em 11/05/2026 · AgInt no REsp 2.122.101 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÃO PERCEBIDA. DIFERENÇA ENTRE VALORES INGRESSADOS E REPASSES A PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÃO PERCEBIDA. DIFERENÇA ENTRE VALORES INGRESSADOS E REPASSES A PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a base de cálculo do ISS devido pelas operadoras …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÃO PERCEBIDA. DIFERENÇA ENTRE VALORES INGRESSADOS E REPASSES A PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a base de cálculo do ISS devido pelas operadoras de planos de saúde corresponde à comissão por elas percebida, consistente na diferença entre os valores ingressados e os repasses efetuados aos prestadores de serviços médicos.

2. Alegação de adoção de premissa fática equivocada afastada. Pretensão inicial de natureza declaratória, voltada à correta identificação da base de cálculo do ISS incidente sobre operadoras de planos de saúde.

3. O interesse processual da parte autora foi reconhecido pelo acórdão recorrido, sem impugnação oportuna da municipalidade, razão pela qual a matéria encontra-se preclusa.

4. A pretensão de modulação dos efeitos do juízo de procedência do pedido autoral - reconhecido tanto na sentença quanto, em menor extensão, no acórdão recorrido - não foi oportunamente deduzida perante as instâncias ordinárias, tendo sido suscitada apenas no presente agravo interno, o que configura inovação recursal insuscetível de conhecimento.

5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400328377, publicação em 19/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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