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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Consumidor · Ação de indenização por danos materiais e morais · Responsabilidade civil por fato do serviço · Estacionamento privado em complexo empresarial

Julgado em 04/05/2026 · REsp 2.222.190 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSUMIDOR. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. ESTACIONAMENTO PRIVADO EM COMPLEXO EMPRESARIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA E SEQUESTRO RELÂMPAGO DE CLIENTE QUE PORTAVA VALOR RECENTEMENTE SACADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA LOCALIZADA NO COMPLEXO. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR DO ESTACIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECONHECIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido.

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Ementa

CONSUMIDOR. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. ESTACIONAMENTO PRIVADO EM COMPLEXO EMPRESARIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA E SEQUESTRO RELÂMPAGO DE CLIENTE QUE PORTAVA VALOR RECENTEMENTE SACADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA LOCALIZADA NO COMPLEXO. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR DO ESTACIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA …

CONSUMIDOR. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. ESTACIONAMENTO PRIVADO EM COMPLEXO EMPRESARIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA E SEQUESTRO RELÂMPAGO DE CLIENTE QUE PORTAVA VALOR RECENTEMENTE SACADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA LOCALIZADA NO COMPLEXO. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR DO ESTACIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECONHECIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação solidária por danos materiais e morais decorrentes de sequestro relâmpago e assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento, após a vítima ter realizado saque em agência bancária no mesmo complexo.

2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao concluir pela responsabilidade solidária do estacionamento, desconsiderou a distinção consolidada nesta Corte Superior entre fortuito interno (inerente ao risco da atividade, como furto ou dano ao veículo sob custódia, amparado pela Súmula 130/STJ) e fortuito externo (fato de terceiro, como o roubo à mão armada do numerário e sequestro relâmpago da pessoa do cliente, alheio ao risco do serviço de guarda de veículo).

3. O roubo à mão armada, com subtração de numerário que a cliente portava consigo após saque em agência bancária, não se enquadra no risco inerente à atividade de guarda de veículos desempenhada pela empresa de estacionamento, configurando fato de terceiro (fortuito externo), excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.

4. O precedente invocado pelo Tribunal de origem para fundamentar a condenação, em verdade, consubstancia a tese de exclusão da responsabilidade, sendo imperiosa a reforma do acórdão recorrido para afastar a condenação imposta.

5. Acolhida a tese de violação de lei federal (art. 105, III, a), fica prejudicada a alegação de dissídio jurisprudencial (art. 105, III, c).

6. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502436660, publicação em 08/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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