EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA Nº 315/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA Nº 315/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA Nº 315/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
2. Acórdão omisso no que diz respeito à juntada do inteiro teor do acórdão paradigma.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.