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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de arbitramento de honorários advocatícios · Aplicação de multa · 1.021, § 4º, do código de processo civil · Ausência de fundamentação específica

Julgado em 04/05/2026 · REsp 2.214.870 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao negar provimento a agravo interno, aplicou multa com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.

1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao negar provimento a agravo interno, aplicou multa com fundamento no art.

1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não constitui consequência automática do desprovimento unânime do agravo interno.

3. Exige-se fundamentação específica que demonstre o caráter manifestamente inadmissível, improcedente ou protelatório do recurso, evidenciando abuso do direito de recorrer.

4. A mera interposição de agravo interno contra decisão monocrática, ainda que desprovido, não configura, por si só, litigância de má-fé ou abuso processual, constituindo exercício regular do direito ao duplo grau de jurisdição.

5. Ausência de fundamentação pormenorizada sobre o intuito protelatório ou a manifesta inviabilidade do recurso impõe o afastamento da sanção aplicada.

6. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501844862, publicação em 08/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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