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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso não provido

Julgado em 28/04/2026 · AgInt na Pet 18.609 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis MouraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos tão somente em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não …

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos tão somente em sede de recurso especial.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200912597, publicação em 04/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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