TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato bancário · Embargos à execução · Falecimento do executado antes da propositura da ação · Extinção do processo

Julgado em 22/04/2026 · REsp 2.200.846 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. EMENDA À INICIAL. ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. EMENDA À INICIAL. ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que pode ser oportunizada ao autor a emenda da inicial quando a ação for ajuizada contra pessoa falecida anteriormente à propositura da …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. EMENDA À INICIAL. ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que pode ser oportunizada ao autor a emenda da inicial quando a ação for ajuizada contra pessoa falecida anteriormente à propositura da demanda, a fim de substituí-la por seu espólio.

2. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500730950, publicação em 28/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual