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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação ajuizada contra pessoa falecida · Regularização do polo passivo · Emenda à inicial · Sentença anulada

Julgado em 22/04/2026 · AREsp 3.031.902 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação proposta contra pessoa falecida, com extinção sem resolução de mérito.2. O objetivo recursal é decidir se o vício decorrente do falecimento anterior ao …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação proposta contra pessoa falecida, com extinção sem resolução de mérito.2. O objetivo recursal é decidir se o vício decorrente do falecimento anterior ao ajuizamento permite a emenda da petição inicial para direcionar a demanda ao espólio ou aos herdeiros.3. O falecimento do réu antes do ajuizamento configura vício sanável; é possível emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 329, I, do CPC, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo.4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503199979, publicação em 28/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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