TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por lucros cessantes · Prescrição trienal · Comparecimento espontâneo · 239, § 1º, do cpc

Julgado em 22/04/2026 · AREsp 3.071.422 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 239, § 1º, DO CPC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 240, §§ 1º E 2º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 E ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 239, § 1º, DO CPC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 240, §§ 1º E 2º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 E ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória, cujo acórdão estadual reconhece prescrição pela ausência de citação válida ante a falta de recolhimento de custas.2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional e se o comparecimento espontâneo supre a citação para interromper a prescrição; além de verificar a existência de dissídio jurisprudencial.3. A negativa de prestação jurisdicional não ocorre quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a tese central do comparecimento espontâneo, ainda que em sentido desfavorável à parte.4. O comparecimento por advogado sem poderes específicos para receber citação não configura comparecimento espontâneo, e a interrupção da prescrição exige citação válida ou, ao menos, a promoção do ato citatório conforme o CPC.5. O exame de dissídio jurisprudencial é prejudicado quando a controvérsia demanda elementos fático-processuais não sindicáveis em recurso especial.6. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503869591, publicação em 28/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual