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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência do stj · Reconsideração · Direito de família · Ação de divórcio e partilha de bens

Julgado em 22/04/2026 · AgInt no AREsp 3.084.472 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE. ART. 1.659, VII, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. FIXAÇÃO TRANSITÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE. ART. 1.659, VII, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. FIXAÇÃO TRANSITÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.2. A previdência privada fechada constitui bem incomunicável e insuscetível de partilha por ocasião do divórcio. Precedentes.3. A análise da tese recursal relativa ao reconhecimento de danos morais por alegada violência doméstica demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.4. A pretensão de afastar a natureza transitória dos alimentos fixados entre ex-cônjuges esbarra igualmente na necessidade de revolvimento das provas produzidas nos autos, notadamente no que concerne à análise da capacidade laborativa e da necessidade alimentar da recorrente. Incidência da Súmula n. 7/STJ.5. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504127043, publicação em 28/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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