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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de responsabilidade · Trancamento de ação penal · Absolvição em ação de improbidade administrativa · Independência das instâncias.1

Julgado em 22/04/2026 · RHC 226.997 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.1. A independência entre as esferas administrativa, cível (improbidade) e penal impede, como regra, que a absolvição em ação de improbidade administrativa vincule o juízo criminal.2. A denúncia oferecida na ação penal …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.1. A independência entre as esferas administrativa, cível (improbidade) e penal impede, como regra, que a absolvição em ação de improbidade administrativa vincule o juízo criminal.2. A denúncia oferecida na ação penal atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara e objetiva os fatos, suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação jurídica, possibilitando o pleno exercício da defesa e revelando a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que afasta a alegação de ausência de justa causa.3. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus constitui medida excepcional, somente cabível quando demonstradas, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a manifesta inépcia da denúncia, hipóteses não configuradas no caso em exame.4. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504401960, publicação em 27/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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