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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Reconsideração · Cumprimento de sentença · Embargos do devedor

Julgado em 22/04/2026 · AgInt no AREsp 3.001.769 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA DOS EMBARGOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO. TEMA 587/STJ. LIMITE DE 20%. ART. 20, §3º, DO CPC/1973.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA DOS EMBARGOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO. TEMA 587/STJ. LIMITE DE 20%. ART. 20, §3º, DO CPC/1973. 1. Afasta-se a Súmula n. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA DOS EMBARGOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO. TEMA 587/STJ. LIMITE DE 20%. ART. 20, §3º, DO CPC/1973.

1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.

2. Não há violação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, os aspectos essenciais da controvérsia, ainda que não examine individualmente todos os argumentos suscitados pelas partes, desde que adote motivação suficiente para a solução da lide.

3. A definição da exata base de cálculo dos honorários advocatícios fixados nos embargos do devedor - se correspondente ao valor da execução ou ao valor indicado na petição inicial dos embargos - constitui questão fática insuscetível de reexame em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Nos termos do Tema 587/STJ, os embargos do devedor são ação de conhecimento autônoma, admitindo-se a fixação independente de honorários advocatícios na execução e nos embargos, desde que a cumulação não exceda o limite máximo de 20% previsto no art. 20, §3º, do CPC/1973.

4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502796714, publicação em 27/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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