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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Fornecimento de medicamento · Ausência de registro na anvisa · Tema n

Julgado em 22/04/2026 · AgInt no REsp 2.233.705 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TEMA N. 990/STJ. ADI N. 7.265/DF. ART. 1.040, II, DO CPC, JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

Resultado do julgamento

Devolução dos autos ao Tribunal de origem para realizar o respectivo juízo de conformação. Agravo interno parcialmente provido.

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TEMA N. 990/STJ. ADI N. 7.265/DF. ART. 1.040, II, DO CPC, JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a …

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TEMA N. 990/STJ. ADI N. 7.265/DF. ART. 1.040, II, DO CPC, JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.

2. Observado o julgamento da ADI n. 7.265/DF, compete à Corte local analisar a compatibilidade do acórdão recorrido à tese firmada no precedente vinculante.

3. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para realizar o respectivo juízo de conformação. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503460518, publicação em 27/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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