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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Omissão quanto ao juízo de admissibilidade de capítulos autônomos · Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes

Julgado em 22/04/2026 · EDcl no AgRg no REsp 2.176.422 · Rel. Min. Carlos Pires Brandão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
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Rel. Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve a decisão de inadmissibilidade de recurso especial em ação penal por crimes contra a ordem tributária. 2. O embargante sustenta omissão quanto ao exame de teses específicas: (a) cerceamento de defesa pela "perda de uma chance probatória" (indeferimento de testemunha); (b) inexigibilidade de conduta diversa; (c) má aplicação da Teoria do Domínio do Fato; e (d) bis in idem na dosimetria.

Questão em discussão

3. A questão consiste em verificar se o acórdão embargado foi omisso ao não detalhar as razões de inadmissibilidade de cada capítulo autônomo do recurso especial e se há vícios na análise do mérito recursal remanescente.

Razões de decidir

4. Constatada a omissão quanto à fundamentação específica de capítulos do apelo nobre, acolhem-se os aclaratórios apenas para integrar o julgado, sem alteração do resultado. 5. A aferição do potencial de uma prova testemunhal indeferida para alterar o desfecho da lide, bem como a verificação de dificuldades financeiras aptas a excluir a culpabilidade, demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 6. Não há vício de fundamentação quando o acórdão demonstra que a condenação se amparou em atos concretos de gestão (assinatura de contratos e representação bancária) e não apenas no cargo ocupado. A revisão da autonomia do agente encontra óbice, novamente, na Súmula n. 7/STJ. 7. Inexiste bis in idem. A culpabilidade foi exasperada pela sofisticação do modus operandi (uso de "laranjas" e engenharia fraudulenta), enquanto as consequências do crime foram valoradas pelo vultoso prejuízo ao erário. São vetoriais distintas com fundamentos fáticos autônomos.

Dispositivo e tese

8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a fundamentação do acórdão embargado, mantendo-se o não provimento do agravo regimental. Tese de julgamento: 1. A análise da tese de "perda de uma chance probatória" decorrente de indeferimento de prova testemunhal no processo penal atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ quando demandar o reexame do contexto fático para aferir sua relevância. 2. A utilização de "laranjas" e engenharia fraudulenta justifica a majoração da culpabilidade, de forma autônoma e distinta do valor da sonegação utilizado para exasperar as consequências do crime.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve a decisão de inadmissibilidade de recurso …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve a decisão de inadmissibilidade de recurso especial em ação penal por crimes contra a ordem tributária.

2. O embargante sustenta omissão quanto ao exame de teses específicas: (a) cerceamento de defesa pela "perda de uma chance probatória" (indeferimento de testemunha); (b) inexigibilidade de conduta diversa; (c) má aplicação da Teoria do Domínio do Fato; e (d) bis in idem na dosimetria.

II. Questão em discussão

3. A questão consiste em verificar se o acórdão embargado foi omisso ao não detalhar as razões de inadmissibilidade de cada capítulo autônomo do recurso especial e se há vícios na análise do mérito recursal remanescente.

III. Razões de decidir

4. Constatada a omissão quanto à fundamentação específica de capítulos do apelo nobre, acolhem-se os aclaratórios apenas para integrar o julgado, sem alteração do resultado.

5. A aferição do potencial de uma prova testemunhal indeferida para alterar o desfecho da lide, bem como a verificação de dificuldades financeiras aptas a excluir a culpabilidade, demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.

6. Não há vício de fundamentação quando o acórdão demonstra que a condenação se amparou em atos concretos de gestão (assinatura de contratos e representação bancária) e não apenas no cargo ocupado. A revisão da autonomia do agente encontra óbice, novamente, na Súmula n. 7/STJ.

7. Inexiste bis in idem. A culpabilidade foi exasperada pela sofisticação do modus operandi (uso de "laranjas" e engenharia fraudulenta), enquanto as consequências do crime foram valoradas pelo vultoso prejuízo ao erário. São vetoriais distintas com fundamentos fáticos autônomos.

IV. Dispositivo e tese

8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a fundamentação do acórdão embargado, mantendo-se o não provimento do agravo regimental. Tese de julgamento:

1. A análise da tese de "perda de uma chance probatória" decorrente de indeferimento de prova testemunhal no processo penal atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ quando demandar o reexame do contexto fático para aferir sua relevância.

2. A utilização de "laranjas" e engenharia fraudulenta justifica a majoração da culpabilidade, de forma autônoma e distinta do valor da sonegação utilizado para exasperar as consequências do crime. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403895168, publicação em 29/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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