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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Preclusão consumativa e unirrecorribilidade · Pedido não conhecido

Julgado em 22/04/2026 · PUIL 5.355 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, DE DOIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: UM PERANTE A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL E, EM SEGUIDA, OUTRO PARA O STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Pedido não conhecido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, DE DOIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: UM PERANTE A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL E, EM SEGUIDA, OUTRO PARA O STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a parte manejou, sucessivamente, pedido de uniformização e interpretação de lei dirigido à …

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, DE DOIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: UM PERANTE A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL E, EM SEGUIDA, OUTRO PARA O STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que a parte manejou, sucessivamente, pedido de uniformização e interpretação de lei dirigido à Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Paraná e, ato contínuo, ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedente.

2. Pedido não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503444820, publicação em 28/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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