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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Pedido de tutela provisória · Suspensão da exigibilidade de crédito tributário · Alegada violação à coisa julgada formada em mandado de segurança · 966, iv, do cpc

Julgado em 14/04/2026 · AgInt na AR 8.020 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 966, IV, DO CPC. EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. AUTORIDADES FISCAIS DISTINTAS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 966, IV, DO CPC. EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. AUTORIDADES FISCAIS DISTINTAS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão de tutela provisória em ação rescisória …

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 966, IV, DO CPC. EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. AUTORIDADES FISCAIS DISTINTAS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A concessão de tutela provisória em ação rescisória constitui medida excepcional, condicionada à demonstração da plausibilidade do direito e do manifesto desacerto do acórdão rescindendo, nos termos do art. 969 do CPC.

2. A agravante sustenta violação à coisa julgada formada em mandado de segurança que teria reconhecido o direito de aplicar alíquotas reduzidas de PIS e Cofins na importação de papel sem a exigência prevista no Decreto n. 5.171/2004.

3. Contudo, o mandado de segurança originário, no qual se formou a primeira coisa julgada, impugnou ato de autoridade aduaneira do Porto de Suape/PE, relativo a importações realizadas em 2008.

4. O acórdão rescindendo, por sua vez, decorre de discussões de autuações fiscais referentes a importações realizadas em portos distintos e em período posterior (2009 a 2011), evidenciando distinção entre as demandas.

5. Embora se admita, em tese, a eficácia declaratória da sentença concessiva da segurança e a vinculação da pessoa jurídica de direito público (União) aos seus efeitos, a extensão da coisa julgada deve observar os limites da lide e das questões decididas (art. 468 do CPC/1973).

6. O dispositivo da sentença do mandado de segurança, em princípio, restringe a ordem à autoridade coatora indicada no mandamus, não havendo declaração ampla de inexigibilidade da formalidade legal. Nesse contexto, a alegada violação à coisa julgada para submeter ao mandado de segurança autoridades fiscais diversas revela-se controvertida, exigindo análise em cognição exauriente, o que afasta a probabilidade do direito necessária à concessão da tutela provisória.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504159659, publicação em 22/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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