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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

1.022 do código de processo civil · Afastamento de multa · Embargos acolhidos, com efeitos modificativos

Julgado em 15/04/2026 · EDcl no AgInt no REsp 2.163.222 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DE MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DE MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A multa processual imposta à recorrente deve ser afastada, pois embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório, conforme Súmula n. 98 do STJ. 2. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DE MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. A multa processual imposta à recorrente deve ser afastada, pois embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório, conforme Súmula n. 98 do STJ.

2. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402991850, publicação em 24/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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