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Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Intempestividade de Recurso Especial. Erro do Sistema Eletrônico. Boa-fé Processual. Recurso Provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial.2. A decisão agravada considerou que o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, e no art. 798 do Código de Processo Penal.3. O agravante alegou que foi induzido a erro pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem, que indicou data incorreta para o término do prazo recursal.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade do recurso especial pode ser afastada em razão de erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem, que indicou data incorreta para o término do prazo recursal, à luz do princípio da boa-fé processual.III. Razões de decidir5. O erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem, que indicou data incorreta para o término do prazo recursal, caracteriza justa causa para afastar a intempestividade do recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.6. A parte recorrente não pode ser prejudicada por erro atribuível ao sistema cartorário, especialmente quando atuou em conformidade com as informações que lhe foram repassadas, em observância ao princípio da boa-fé processual.7. Precedente relevante do Superior Tribunal de Justiça reconhece que informações equivocadas constantes do sistema eletrônico configuram justa causa para afastar a intempestividade do recurso (AgInt no AREsp
2.236.391/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 03/04/2023, DJe de 11/04/2023).IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial interposto.Tese de julgamento:1. Erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem que induz a parte a interpor recurso fora do prazo caracteriza justa causa para afastar a intempestividade, em observância ao princípio da boa-fé processual.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.236.391/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 03/04/2023, DJe de 11/04/2023.