PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. REDUÇÃO DE CONSTRIÇÃO APÓS DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL. NOVA AVALIAÇÃO. ARTS. 873 E 874 DO CPC. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ÚTIL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Recurso especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. REDUÇÃO DE CONSTRIÇÃO APÓS DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL. NOVA AVALIAÇÃO. ARTS. 873 E 874 DO CPC. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ÚTIL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a redução da penhora de imóvel, em execução de título extrajudicial, após desapropriação de cerca de 2% da área, por entender suficiente a garantia frente ao crédito atualizado.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é indispensável nova avaliação do bem antes da redução da penhora, nos termos dos arts. 873 e 874 do CPC; (ii) a ausência de atualização integral do saldo devedor impede a redução da penhora.
3. A redução da penhora é legítima quando o imóvel já conta com avaliações robustas e a garantia permanece superior a três vezes o crédito atualizado; impor nova avaliação, sem demonstrar defasagem concreta, demanda revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A alegação de falta de atualização do débito não prospera, pois o acórdão afirma estar o montante atualizado com base em laudo pericial, sendo inviável, em recurso especial, infirmar esse quadro fático (Súmula 7/STJ). Além disso, a indicação genérica dos arts. 873 e 874 do CPC é insuficiente para sustentar tese específica sobre metodologia de atualização (Súmula 284/STF, por analogia), e o ponto carece de prequestionamento útil (Súmula 282/STF, por analogia).
5. Recurso especial não conhecido.