TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Penhora sobre imóvel · Redução de constrição após desapropriação parcial · Nova avaliação

Julgado em 13/04/2026 · REsp 2.123.956 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. REDUÇÃO DE CONSTRIÇÃO APÓS DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL. NOVA AVALIAÇÃO. ARTS. 873 E 874 DO CPC. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ÚTIL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. REDUÇÃO DE CONSTRIÇÃO APÓS DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL. NOVA AVALIAÇÃO. ARTS. 873 E 874 DO CPC. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ÚTIL. SÚMULA 282/STF, POR …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. REDUÇÃO DE CONSTRIÇÃO APÓS DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL. NOVA AVALIAÇÃO. ARTS. 873 E 874 DO CPC. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ÚTIL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que manteve a redução da penhora de imóvel, em execução de título extrajudicial, após desapropriação de cerca de 2% da área, por entender suficiente a garantia frente ao crédito atualizado.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) é indispensável nova avaliação do bem antes da redução da penhora, nos termos dos arts. 873 e 874 do CPC; (ii) a ausência de atualização integral do saldo devedor impede a redução da penhora.

3. A redução da penhora é legítima quando o imóvel já conta com avaliações robustas e a garantia permanece superior a três vezes o crédito atualizado; impor nova avaliação, sem demonstrar defasagem concreta, demanda revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. A alegação de falta de atualização do débito não prospera, pois o acórdão afirma estar o montante atualizado com base em laudo pericial, sendo inviável, em recurso especial, infirmar esse quadro fático (Súmula 7/STJ). Além disso, a indicação genérica dos arts. 873 e 874 do CPC é insuficiente para sustentar tese específica sobre metodologia de atualização (Súmula 284/STF, por analogia), e o ponto carece de prequestionamento útil (Súmula 282/STF, por analogia).

5. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400435113, publicação em 16/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual