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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · 489 e 1.022 do cpc · Autonomia entre contrato de compra e venda e mútuo · Subsiste o contato de financiamento, ainda que resolvido o contrato de compra e venda de veículo.1

Julgado em 30/03/2026 · AgInt no AREsp 2.541.561 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. AUTONOMIA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO. SUBSISTE O CONTATO DE FINANCIAMENTO, AINDA QUE RESOLVIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.1. Controvérsia acerca autonomia de contratos de financiamento e compra e venda de veículo.2. Não há omissão no julgado quando se …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. AUTONOMIA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO. SUBSISTE O CONTATO DE FINANCIAMENTO, AINDA QUE RESOLVIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.1. Controvérsia acerca autonomia de contratos de financiamento e compra e venda de veículo.2. Não há omissão no julgado quando se manifestou sobre o ponto apontado pela recorrente, ainda que de maneira contrária a sua pretensão.3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora")" (AgInt no REsp

1.954.786/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022).Agravo interno provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304402900, publicação em 07/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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