PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFUNDAMENTO DO SOLO EM MACEIÓ/AL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COISA JULGADA FORMAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS A MACRO LIDE OU AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão monocrática que havia deferido tutela provisória para suspender processo individual até o trânsito em julgado de ação civil pública.2. O objetivo recursal é decidir se é necessária a suspensão da demanda individual em virtude da tramitação de ação coletiva.3. A extinção da demanda individual, sem resolução de mérito, por homologação de acordo, produz coisa julgada formal, que não impede a parte de promover o cumprimento de eventual sentença coletiva favorável ou de ajuizar nova ação, sendo desnecessário sobrestar a causa.4. A suspensão para aguardar desfecho incerto da ação coletiva contraria os princípios da celeridade processual e da eficiência jurisdicional.5. A ação coletiva discute a ilegalidade do tabelamento dos danos morais e visa sua majoração; eventual procedência fará coisa julgada material favorável aos aderentes, o que reforça a prescindibilidade de sobrestamento.6. Agravo interno provido.