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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de suspensão de ação individual em virtude de ação civil pública · Afundamento do solo em maceió/al · Extinção sem resolução de mérito por homologação de acordo · Coisa julgada formal

Julgado em 30/03/2026 · AgInt na TutPrv no AREsp 2.516.230 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFUNDAMENTO DO SOLO EM MACEIÓ/AL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COISA JULGADA FORMAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS A MACRO LIDE OU AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFUNDAMENTO DO SOLO EM MACEIÓ/AL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COISA JULGADA FORMAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS A MACRO LIDE OU AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão monocrática que havia deferido tutela provisória para suspender processo individual até o trânsito em julgado de ação civil pública.2. O objetivo recursal é decidir se é necessária a suspensão da demanda individual em virtude da tramitação de ação coletiva.3. A extinção da demanda individual, sem resolução de mérito, por homologação de acordo, produz coisa julgada formal, que não impede a parte de promover o cumprimento de eventual sentença coletiva favorável ou de ajuizar nova ação, sendo desnecessário sobrestar a causa.4. A suspensão para aguardar desfecho incerto da ação coletiva contraria os princípios da celeridade processual e da eficiência jurisdicional.5. A ação coletiva discute a ilegalidade do tabelamento dos danos morais e visa sua majoração; eventual procedência fará coisa julgada material favorável aos aderentes, o que reforça a prescindibilidade de sobrestamento.6. Agravo interno provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303981100, publicação em 07/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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