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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de usucapião · Alegação de nulidade · Intimação da sentença · Publicação em nome de advogado diverso do constituído

Julgado em 23/03/2026 · AREsp 2.980.212 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO PROVIDA.1. Ação de usucapião.2. É nula a intimação realizada em nome de advogado diverso daquele regularmente constituído pela parte, especialmente quando expressamente indicado …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO PROVIDA.1. Ação de usucapião.2. É nula a intimação realizada em nome de advogado diverso daquele regularmente constituído pela parte, especialmente quando expressamente indicado nos autos.3. A irregularidade na intimação configura afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal, sendo o prejuízo presumido, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior.4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502451081, publicação em 27/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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