TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Embargos dedeclaração recebidos como agravo interno no agravo em recurso especial · Prescrição intercorrente · Aplicação das alterações redacionais da lei n

Julgado em 25/03/2026 · AgInt no AREsp 2.047.382 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. TEMA 1.199/STF. NÃO RETROAÇÃO DO REGIME PRESCRICIONAL. ADI N. 7.236/DF. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO PRAZO DO ART. 23, § 5.º, DA LIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3.º, 11, CAPUT, 12, III, DA LIA. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. TEMA 1.199/STF. NÃO RETROAÇÃO DO REGIME PRESCRICIONAL. ADI N. 7.236/DF. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO PRAZO DO ART. 23, § 5.º, DA LIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3.º, 11, CAPUT, 12, III, DA LIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO NA ORIGEM. CONDENAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL DO PARQUET. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DISTINTA DA INICIAL. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO/NARRATIVA DA CONDUTA ÍMPROBA OBJETO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTATAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ATO ÍMPROBO. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Insustentável a pretensão de reconhecimento da prescrição com lastro nas alterações redacionais da Lei n. 14.230/2021, pois destoa da tese firmada no Tema

1.199/STF, julgado sob o rito da repercussão geral ("O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei").2. No Supremo Tribunal Federal, o relator proferiu julgado nos autos da ADI n. 7.236/DF a fim de conceder medida cautelar para suspender a eficácia da expressão "pela metade do prazo previsto no caput deste artigo", contida no artigo 23, § 5.º, da LIA, com as alterações redacionais da Lei n. 14.230/2021.3. Emerge como insustentável a condenação do recorrente considerando capitulação jurídica distinta daquele ato ímprobo constante da inicial, aliado ao fato de que inexistiu a descrição/narrativa da conduta ímproba objeto da condenação na referida peça inaugural, além da constatação da ausência de análise pela instância ordinária do elemento subjetivo do agir do demandado, razões pelas quais deve ser revista a decisão condenatória proferida por anterior julgador.4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se dá parcial provimento a fim de manter a improcedência da ação de improbidade administrativa apenas em relação ao recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202104086416, publicação em 30/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual