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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários do perito · Depósito fora do prazo · Excessivo rigor formal · Inexistência de prejuízo.1

Julgado em 23/03/2026 · AREsp 3.084.945 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. DEPÓSITO FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. EXCESSIVO RIGOR FORMAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.1. Embargos à execução.2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de "não ser razoável declarar a preclusão do direito à produção de prova pericial pelo simples fato de a parte depositado os mesmos a destempo, por se tratar de excessivo rigor formal que …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. DEPÓSITO FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. EXCESSIVO RIGOR FORMAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.1. Embargos à execução.2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de "não ser razoável declarar a preclusão do direito à produção de prova pericial pelo simples fato de a parte depositado os mesmos a destempo, por se tratar de excessivo rigor formal que não atende à função social do processo" (AgRg no AREsp 520.640/SC, Terceira Turma, DJe 26/5/2015).3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504161395, publicação em 27/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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