TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Apelação · Propriedade industrial · Marca · Abstenção

Julgado em 30/03/2026 · AREsp 2.536.814 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. ABSTENÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA. TEMA Nº 950/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. ABSTENÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA. TEMA Nº 950/STJ. 1. A Justiça Estadual é competente para julgar ações de abstenção de uso de marca e concorrência desleal entre particulares, desde que não envolvam nulidade de registro perante o INPI, 2. Agravo em recurso …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. ABSTENÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA. TEMA Nº 950/STJ.

1. A Justiça Estadual é competente para julgar ações de abstenção de uso de marca e concorrência desleal entre particulares, desde que não envolvam nulidade de registro perante o INPI,

2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304075378, publicação em 07/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual