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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional de juros e encargos bancários · Negativa de prestação jurisdicional · Juros remuneratórios · Abusividade configurada

Julgado em 23/03/2026 · AREsp 3.071.419 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E ENCARGOS BANCÁRIOS.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E ENCARGOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INTERVENÇÃO CONTRATUAL PERMITIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E ENCARGOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INTERVENÇÃO CONTRATUAL PERMITIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 1 0/03/2009).3. O Tribunal de origem, analisando as provas, em especial as cláusulas contratuais, interpretou que houve abusividade nos juros remuneratórios estabelecidos, os quais colocam o consumidor em desvantagem excessiva.4. A aplicação da Súmula nº 7/S TJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503869505, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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