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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Insuficiência · Inventário · Remoção de inventariante · Autos apartados

Julgado em 23/03/2026 · AREsp 3.065.666 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE.1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.2. É necessária, em regra, a instauração de …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE.1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.2. É necessária, em regra, a instauração de incidente de remoção do inventariante em autos apartados para garantir o contraditório e a ampla defesa.3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503859885, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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