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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de obrigação de fazer · Incidente de liquidação de sentença · Tutela de urgência · 302, parágrafo único, do cpc

Julgado em 17/03/2026 · REsp 2.123.053 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. "SEMPRE QUE POSSÍVEL". CONTROVÉRSIA QUE EXIGE COGNIÇÃO AMPLA SOBRE A LEGALIDADE DA ORDEM JUDICIAL. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. "SEMPRE QUE POSSÍVEL". CONTROVÉRSIA QUE EXIGE COGNIÇÃO AMPLA SOBRE A LEGALIDADE DA ORDEM JUDICIAL. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução de mérito, de incidente de …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. "SEMPRE QUE POSSÍVEL". CONTROVÉRSIA QUE EXIGE COGNIÇÃO AMPLA SOBRE A LEGALIDADE DA ORDEM JUDICIAL. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução de mérito, de incidente de liquidação de sentença instaurado para indenização por danos morais decorrentes da efetivação de tutela de urgência de transfusão de sangue cuja eficácia cessou por sentença terminativa.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) os arts. 302, III e parágrafo único, c/c 309, III, do CPC autorizam a liquidação, nos próprios autos, da indenização por prejuízos, inclusive danos morais, decorrentes da efetivação de tutela provisória cuja eficácia cessou em contexto complexo que envolve a legalidade da ordem judicial; e (ii) há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF quanto à aplicação do art. 302, parágrafo único, do CPC.

3. O art. 302 do CPC, ao prever liquidação "sempre que possível", restringe a via da liquidação às hipóteses em que a controvérsia se limita à quantificação do prejuízo, não se prestando a reabrir discussão complexa sobre a licitude da ordem judicial que concedeu a tutela de urgência.

4. Inexistindo título condenatório ou declaratório a ser liquidado e sendo inadequado o incidente para reconhecer responsabilidade civil e danos morais em contexto que demanda cognição exauriente, impõe-se a propositura de ação própria.

5. O exame do mérito do recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional torna prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial suscitada acerca da mesma matéria.

6. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302866950, publicação em 10/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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