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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição previdenciária patronal · Salário-maternidade · Juízo de retratação · 1.030, inciso ii, do cpc

Julgado em 17/03/2026 · AgRg no REsp 1.549.299 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. TEMA N. 72 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. TEMA N. 72 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art.

1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento do Tema n. 72/STF.2. A discussão envolvendo a incidência de contribuição previdenciária sobre férias gozadas não se confunde com aquela objeto do Tema n. 985/STF, que trata especificamente do terço constitucional de férias. Desse modo, sobre o tema das férias gozadas, não há que se falar em juízo de retratação.3. O agravo regimental do contribuinte não impugnou o capítulo da decisão referente ao salário-maternidade, matéria que foi objeto de irresignação unicamente pelo Ministério Público Federal.4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 576.967/PR (Tema n. 72), firmou entendimento de que "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade".5. Agravo regimental do Ministério Público Federal provido, em juízo de retratação, a fim de adequar o acórdão à tese vinculante fixada no julgamento do Tema n. 72 do STF, dando-se parcial provimento ao recurso especial do contribuinte para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501988994, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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