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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

85, § 11º, do cpc · Honorários advocatícios recursais · Condenação · Esclarecimento

Julgado em 23/03/2026 · EDcl no AREsp 2.390.206 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 85, § 11º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CONDENAÇÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado recorrido.2. A condenação estabelecida (17% sobre o valor atualizado da causa) pelo acórdão embargado …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 85, § 11º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CONDENAÇÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado recorrido.2. A condenação estabelecida (17% sobre o valor atualizado da causa) pelo acórdão embargado representa o montante total a ser suportado pela parte vencida e m benefício do polo vencedor, devendo ser repartido proporcionalmente entre os grupos de patronos das instituições recorridas.3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301932565, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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