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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Detração · Progressão de regime · Detração que não operou efeitos sobre o regime prisional

Julgado em 18/03/2026 · AgRg no AREsp 2.956.206 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETRAÇÃO QUE NÃO OPEROU EFEITOS SOBRE O REGIME PRISIONAL. FRAÇÃO DA PROGRESSÃO CALCULADA ANTES DA DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETRAÇÃO QUE NÃO OPEROU EFEITOS SOBRE O REGIME PRISIONAL. FRAÇÃO DA PROGRESSÃO CALCULADA ANTES DA DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A Corte já decidiu que, quando o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal não é aplicado para fins de determinação de regime inicial, o tempo de prisão …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETRAÇÃO QUE NÃO OPEROU EFEITOS SOBRE O REGIME PRISIONAL. FRAÇÃO DA PROGRESSÃO CALCULADA ANTES DA DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.

1. A Corte já decidiu que, quando o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal não é aplicado para fins de determinação de regime inicial, o tempo de prisão provisória deve ser considerado como pena cumprida para fins de satisfação do requisito objetivo da progressão de regime e demais benefícios.

2. O art. 112 da Lei de Execução Penal deve ser aplicado sobre o total da pena antes da realização da detração penal, evitando que o apenado inicie o cumprimento do saldo remanescente e resgate prazos adicionais de privação de liberdade para acessar os direitos do sistema progressivo.

3. No caso dos autos, o relatório da situação processual executória evidencia que o apenado permanece no regime fechado, demonstrando que a detração aplicada na sentença não surtiu efeito na execução da pena, conforme o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.

4. Excepciona-se o entendimento da decisão monocrática agravada, aplicando-se o disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal sobre o total da pena antes da detração penal.

5. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502053690, publicação em 24/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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