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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e direito bancário · Expurgos inflacionários · Poupança · Prescrição

Julgado em 16/03/2026 · AgInt no AREsp 2.358.229 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALINHAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ SOBRE A VERIFICAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA …

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALINHAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ SOBRE A VERIFICAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE EXTINÇÃO DA AÇÃO COLETIVA E MARCO INTERRUPTIVO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO ARESP. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo interno em agravo em recurso especial interposto em ação de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança contra acórdão que reconheceu a interrupção da prescrição pela citação válida em ação coletiva da Defensoria Pública.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a impossibilidade de interrupção por ação coletiva extinta e a necessidade de identificar a "primeira ACP"; (ii) a ação coletiva interrompe a prescrição das ações individuais de conhecimento; (iii) é possível afastar a incidência da Súmula 83/STJ e superar o óbice da Súmula 7/STJ.3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta a tese central e afirma, de modo fundamentado, a interrupção da prescrição pela citação válida na ação coletiva, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos ou enfrentar inovação recursal introduzida apenas em embargos de declaração.4. A citação válida em ação coletiva sobre o mesmo fato interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, independentemente do resultado posterior daquela demanda, entendimento em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.5. A pretensão de infirmar a conclusão sobre extinguir a ação coletiva por prescrição, sua natureza, marcos interruptivos e prazos considerados demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial, atraindo a Súmula 7/STJ.6. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301465180, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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