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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Pedido de uniformização de interpretação de lei · Promoção de militar · Ausência de negativa da administração · Prescrição de trato sucessivo

Julgado em 11/03/2026 · AgInt no PUIL 5.412 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos de ato omissivo continuado sem negativa formal do direito, não se opera a …

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos de ato omissivo continuado sem negativa formal do direito, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à ação. No presente caso, não há informação de que a administração tenha negado formalmente o direito ao agravado, o que afasta a prescrição do fundo de direito.2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503770312, publicação em 17/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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