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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Direito processual · Técnica de admissibilidade referente à aplicação da súmula n · 182 do stj · Inviabilidade dos embargos

Julgado em 10/03/2026 · AgRg nos EAREsp 3.017.780 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Resultado do julgamento

A aplicação da Súmula n. 182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, não ensejando divergência apta ao manejo dos embargos de divergência.Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.810.702/SP; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.499.802/ES.

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Ementa

Direito processual. Agravo interno. Embargos de divergência. TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, em razão da inexistência de similitude fática entre os julgados cotejados e da inadequação dos embargos de divergência para …

Direito processual. Agravo interno. Embargos de divergência. TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, em razão da inexistência de similitude fática entre os julgados cotejados e da inadequação dos embargos de divergência para revisão de regra técnica de admissibilidade referente à aplicação da Súmula n. 182 do STJ.2. A parte agravante sustenta a existência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, alegando que todos versam sobre agravo em recurso especial, exigência de impugnação específica e alcance da dialeticidade recursal.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis para uniformizar o entendimento interno do Tribunal sobre a necessidade e o grau de impugnação específica exigida para afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ.III. Razões de decidir4. Os embargos de divergência não se prestam à revisão de regra técnica de conhecimento, tampouco à aferição de justiça ou injustiça do decisum, sendo sua finalidade a uniformização interna quando presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável.5. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, sendo incabível o manejo dos embargos de divergência para discutir sua aplicação casuística.IV. Dispositivo e tese9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.Tese de julgamento:1. Os embargos de divergência não se prestam à revisão de regra técnica de admissibilidade, sendo sua finalidade a uniformização interna quando presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável. 2. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, não ensejando divergência apta ao manejo dos embargos de divergência.Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.810.702/SP; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.499.802/ES.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502991540, publicação em 16/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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