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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e consumidor · Contrato bancário · Tarifa de avaliação do bem · Tema 958/stj

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 3.051.195 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TEMA 958/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS (ART. 406 DO CC E SÚMULA 379/STJ). VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO QUE, NA PRÁTICA, EQUIVALE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (SÚMULA 472/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TEMA 958/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS (ART. 406 DO CC E SÚMULA 379/STJ). VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO QUE, NA PRÁTICA, EQUIVALE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (SÚMULA 472/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. …

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TEMA 958/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS (ART. 406 DO CC E SÚMULA 379/STJ). VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO QUE, NA PRÁTICA, EQUIVALE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (SÚMULA 472/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. A fundamentação é suficiente quando o acórdão enfrenta as questões necessárias ao deslinde, resolvendo integralmente a lide posta.

2. A cobrança da tarifa de avaliação do bem exige prova da efetiva prestação do serviço. Ausente tal demonstração, a cobrança é abusiva (Tema 958/STJ).

3. A revisão das conclusões do Tribunal estadual sobre a incidência de encargos e a abusividade da tarifa demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503611803, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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