PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO (ART. 485, IV, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). NULIDADE DE INTIMAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE FALTA DE CITAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E SÚMULA 240/STJ. …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO (ART. 485, IV, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). NULIDADE DE INTIMAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE FALTA DE CITAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por cooperativa de crédito contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação monitória, na qual o feito foi extinto, sem resolução de mérito, por ausência de citação do réu.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e deficiência de fundamentação; (ii) a intimação que ordenou o impulso processual é nula por desatendimento dos arts. 272, §§ 2º e 5º, do CPC; (iii) aplica-se o art. 485, III e § 1º, do CPC e a Súmula 240/STJ para exigir intimação pessoal do autor e requerimento do réu.3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses relevantes e delimita a distinção entre abandono da causa (art. 485, III, do CPC) e ausência de pressuposto processual por falta de citação (art. 485, IV, do CPC), afastando omissão, contradição interna e decisão surpresa (e-STJ, fls. 159-160 e 173-175).4. A alegada nulidade da intimação é irrelevante diante do fundamento autônomo da extinção por ausência de citação válida, que prescinde de intimação pessoal do autor, tornando as razões do especial dissociadas da ratio decidendi e atraindo, por analogia, os enunciados 283 e 284 do STF (e-STJ, fl. 174).5. Não se aplica o art. 485, § 1º, do CPC nem a Súmula 240/STJ quando a extinção decorre do art. 485, IV, do CPC; em tal hipótese, a jurisprudência reconhece a desnecessidade de intimação pessoal do autor, coincidindo o acórdão estadual com a orientação desta Corte, o que atrai a Súmula 83/STJ.6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.