PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
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Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CTVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA. TEMA 1.166/STF. JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 18 E 68 DA LC Nº 109/2001. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO …
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CTVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA. TEMA 1.166/STF. JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 18 E 68 DA LC Nº 109/2001. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reconhece a incompetência da Justiça Federal e declina a competência para a Justiça do Trabalho, por envolver pedido de inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições à entidade fechada de previdência complementar, com necessária definição da natureza remuneratória da verba.2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional à luz do art. 1.022 do )) CPC; (ii) a competência deve permanecer na Justiça Federal à luz dos arts. 18 e 68 da Lei Complementar nº 109/2001, com distinguishing do Tema 1.166 do STF.3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a questão central, reconhecendo a necessidade de prévia definição da natureza remuneratória do CTVA e, por consequência, a competência da Justiça do Trabalho.4. A controvérsia que demanda reconhecimento da natureza salarial do CTVA, com reflexos nas contribuições à entidade de previdência complementar vinculada ao empregador, insere-se na competência trabalhista, conforme a tese firmada no Tema 1.166 do STF. A orientação jurisprudencial consolidada impede o conhecimento por divergência (Súmula n. 83 do STJ), e a revisão pretendida demanda reexame do quadro fático quanto ao conteúdo e ao tratamento dado na via laboral (Súmula n. 7 do STJ).5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.