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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Cédula de crédito bancário · Impenhorabilidade de pequena propriedade rural · Ônus da prova do executado

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.933.572 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. ART. 833, VIII, DO CPC. DOCUMENTOS NOVOS. ART. 435 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. ART. 833, VIII, DO CPC. DOCUMENTOS NOVOS. ART. 435 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, mantendo acórdão que rejeitou impugnação à penhora de imóvel rural, por não demonstrados os requisitos da impenhorabilidade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na aplicação dos arts. 10 e 933 do CPC após o julgamento do IRDR; (ii) é possível a consideração de documentos novos supervenientes, nos termos do art. 435 do CPC; (iii) há cabimento de revaloração jurídica para reconhecer a impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC; (iv) se se configura dissídio jurisprudencial sobre o ônus da prova da pequena propriedade rural.3. Não há omissão quando o Colegiado enfrenta, de modo explícito, a intimação após o dessobrestamento e a juntada indevida de documentos em embargos de declaração, reconhecendo que houve ciência da pauta e que os papéis poderiam ter sido apresentados oportunamente, o que afasta violação dos arts.

1.022 e 489 do CPC.4. Documento novo, para os fins do art. 435 do CPC, é o surgido de fato superveniente ou apenas com o conhecimento posterior. Se o acórdão fixa que os documentos não são novos e que a parte podia tê-los juntado na intimação de pauta, a revisão desse ponto demanda revolvimento de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.5. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige prova, a cargo do executado, de exploração familiar e de vinculação à subsistência, além do requisito objetivo de área. A conclusão de inexistência dessa prova não pode ser revertida pela via especial, incidindo as Súmulas 7 e 83/STJ.6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501698150, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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