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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Cumprimento de sentença arbitral · Nulidade · Sentença arbitral

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.521.112 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS. INCIDÊNCIA.1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia.2. A nulidade postulada em impugnação ao …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS. INCIDÊNCIA.1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia.2. A nulidade postulada em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral deve observar o prazo decadencial de 90 (noventa dias) do recebimento da notificação da respectiva sentença, conforme previsto no art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/1996. Precedentes.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304297827, publicação em 19/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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